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034.01 – AS FINANÇAS NO ISLAM

034.01 – AS FINANÇAS NO ISLAM

Para tornar as transacções comerciais mais justas e para proteger os mais desfavorecidos, há mais de 1.400 anos, que o Islão proibiu a especulação financeira. Procura-se assim evitar que, quem tem posses financeiras, se aproveite dos necessitados.

O dinheiro deve ser utilizado para criar riqueza e fazer desenvolver a economia do país e do mundo. Não é proibido ganhar dinheiro, desde que a actividade desenvolvida não seja contrária aos ensinamentos religiosos. A usura – cobrança e o recebimento de juros, é proibida no Islão. O dinheiro deve circular, criando riqueza, mas nunca duma forma especulativa, como aconteceu recentemente nos grandes meios financeiros ocidentais, cujas práticas deram origem à crise financeira global.

Refere o Cur’ane: “Os que praticam a usura, só serão ressuscitados como aquele que foi perturbado por Satanás, isso porque disseram que a usura é o mesmo que o comércio. No entanto Deus consente o comércio e veda a usura.” – 2: 275.

Os bancos podem desenvolver as suas actividades financeiras, mas sem qualquer cobrança de juros. Um banco Islâmico pode investir num negócio com um agricultor, dividindo com ele os lucros ou os prejuízos. No caso de insucesso, não faz sentido que seja só o agricultor a assumir as perdas. O banco ao emprestar o dinheiro para uma actividade, envolve-se no investimento de várias formas, como se tratasse do seu próprio negócio. Este envolvimento obriga o banco a tomar as devidas precauções. O banco e o seu cliente, estabelecem uma relação societária, até a conclusão da operação. O valor de um bem financeiro, deve reflectir o seu valor real. Por exemplo, no caso duma hipoteca, se o valor do imóvel se desvalorizar, o valor da hipoteca também deverá ser corrigido.

Outra regra é de que as empresas com endividamento superior a um terço do seu valor de mercado, não podem beneficiar dos serviços de um banco.

Quando um muçulmano necessita de matérias-primas para a sua actividade, o banco pode adquiri-las e vende-las com uma margem de lucro previamente negociado. No arrendamento financeiro, o banco adquire os equipamentos, máquinas ou imóveis e os disponibiliza aos clientes, com base numa renda futura.

No Leasing, o cliente tem a opção de compra dos bens arrendados. Os bancos concedem assim os empréstimos, sem cobrança de juros, combinando diversas maneiras financeiras, seguindo as exigências da economia moderna.
Todos os serviços dos bancos e de outras instituições financeiras, devem ser supervisionadas por um grupo de muçulmanos, conhecedores da Sharia – Lei Islâmica.

São ilícitos os negócios que envolvam as actividades proibidas pelo Islão, nomeadamente, a carne de porco, as bebidas alcoólicas, os jogos de azar, a pornografia. A trading especulativa e as transacções de que não envolvam activos são também proibidas. Incluem-se nesta proibição, os derivados especulativos as titularizações sintéticas, isto é, sem qualquer base de sustentação.

Conscientes do crescimento da religião Islâmica em todo o mundo e do respectivo mercado, os bancos ocidentais estão a criar fundos e outros negócios, seguindo a sharia, direccionados para os muçulmanos dos países maioritariamente muçulmanos e também para a grande comunidade muçulmana residente, como é o caso do reino Unido. Os bancos  que seguem a lei islâmica, também são procurados por clientes que não seguem a religião Islâmica. Os mercados financeiros islâmicos, também são uma realidade, nomeadamente nos países árabes e na Malásia e Singapura.  

Desde o período inicial do islão, utiliza-se  o sukuk, plural de sakk (lê-se chek), que deu origem à palavra cheque, tal como o conhecemos hoje. Os sukuk são documentos que representam contractos ou transmissão de direitos, obrigações ou fundos, feitos sempre em conformidade com a Sharia. É vulgarmente utilizado para as transacções financeiras e comerciais. Existe alguma reticência por parte de alguns elementos muçulmanos que compõem o grupo dos que supervisionam os movimentos financeiros, porque consideram que alguns sukuk podem incorporar juros encapotados. No entanto, está vulgarizada a utilização destes meios financeiros, incluindo nos bancos ocidentais e nos respectivos mercados de capitais.

O Islão incentiva a procura do conhecimento, não só para conhecermos melhor  os fundamentos da religião,  mas também para procurarmos melhorar as nossas condições de vida, de modo a não recorrermos à mendicidade. Por diversos motivos, alguns muçulmanos acabam por não obter as condições de igualdade referidas nas constituições dos seus países, acabando por não terem meios financeiros para a sua sobrevivência e da família. Para obviar estas situações, o Islão instituiu o Zakate e o Sadaqa, que são referidos inúmeras vezes no Cur’ane e nos ditos do Profeta Muhammad (Salalahu Aleihi Wassalam).

O Zakat – a contribuição da purificação,  é o quarto dos 5 pilares do Islão.  Todo o muçulmano com capacidade financeira, deve ajudar os necessitados. Todos os anos, deve fazer o balanço da sua situação financeira. Dos valores que recebeu, como vencimentos e outras receitas e dos valores amealhados, deve deduzir as despesas efectuadas para seu benefício e da família. Do que lhe resta, dá aos pobres com a mão direita, o que a mão esquerda não sabe, o correspondente a 2,5% do referido saldo. O ouro e prata, também pagam o zakat, na mesma percentagem. São incentivadas outras formas de distribuição da riqueza, nomeadamente através do sadaqa – a contribuição facultativa.

Sobre o assunto refere o Cur’ane: “Aqueles que gastam dos seus bens, tanto de dia como à noite, quer secreta, quer abertamente, obterão do Senhor, a sua recompensa.” 2 : 274

“Rabaná ghfirli waliwa lidaiá wa lilmu-minina yau ma yakumul hisab”. “Ó Senhor nosso, no Dia da Prestação de Contas, perdoa-me a mim, aos meus pais e aos crentes”. Cur’ane 14:41. Wa ma alaina il lal balá gul mubin” “E não nos cabe mais do que transmitir claramente a mensagem”. Surat Yácin 36:17. “Wa Áhiro da wuahum anil hamdulillahi Rabil ãlamine”. E a conclusão das suas preces será: Louvado seja Deus, Senhor do Universo!”. Cur’ane 10.10. “Rabaná ghfirli waliwa lidaiá wa lilmu-minina yau ma yakumul hisab”. “Ó Senhor nosso, no Dia da Prestação de Contas, perdoa-me a mim, aos meus pais e aos crentes”. Cur’ane 14:41

Abdul Rehman Mangá